30/07/2018
Audiência Pública discute descriminalização do aborto
Criola e outras organizações da sociedade civil estarão presentes
Nos próximos dias 3 e 6 de agosto acontece em Brasília a Audiência Pública no Supremo Tribunal Federal para debater os argumentos relacionados ao pedido de descriminalização do aborto que tramita na Corte.
A ação para a descriminalização do aborto, em apreciação no Supremo, foi feita pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), através da ADPF 442, e para o qual Criola entre outras organizações de mulheres reforçaram a solicitação com diferentes e necessários argumentos.
Em março deste ano, Criola em parceria com o Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) solicitou a inclusão formal de seu nome no processo como amicus curiae.
Como entidade que tem profundo interesse neste tema, Criola quis demonstrar que a experiência das mulheres negras com o aborto é mais uma violação aos seus direitos reprodutivos. Através de argumentos consistentes, a peça produzida por Criola mostra a criminalização como um agravante do quadro de violência, discriminação e negligência que compõem este universo, impedindo que as mulheres tomem livres decisões sobre sua própria saúde reprodutiva e vida.
A argumentação de Criola discorre sobre os direitos reprodutivos como direitos humanos numa abordagem interseccional de raça e gênero em que as mulheres negras foram e são as destinatárias principais das iniquidades em saúde sexual, das políticas de controle reprodutivo e da criminalização pelo aborto. Neste contexto, a descriminalização é vista como um componente de realização da justiça social.
Consulte o Pedido (n.12147/2018) de ingresso no processo clicando aqui.
Sobre a audiência pública de descriminalização do aborto na ADPF 442:
Data: 3 e 6 de agosto de 2018, das 8h40 às 12h50 e das 14h30 às 18h50.
Fala conjunta de Criola, CFEMEA, Curumim, CFSS, DEFEM, Coletivo Margarida Alves – 3 de agosto de 2018, às 17h20min.
Local: Sala de Sessões da 1ª Turma do STF, 3º andar do anexo II – Supremo Tribunal Federal.
Acompanhe a audiência também pela TV Justiça e Rádio Justiça!
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1 . Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442. As ADPFs são ações apresentadas no Supremo Tribunal Federal e tem a função de evitar ou eliminar do mundo do Direito qualquer ato do Poder Público ou lei que fira de alguma forma os preceitos fundamentais da Constituição Federal. A ADPF 442 busca a retirada do mundo do Direito dos artigos do Código Penal que criminalizam as modalidades de aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento (artigos 124 e 126 do Código Penal), até a 12ª semana, por entender que tais artigos violam os preceitos fundamentais da igualdade e da dignidade humana.
2. Amicus curiae ou amigo da corte ou também amigo do tribunal (amici curiae, no plural) é uma expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.