19/12/2025
Política Nacional de Cuidado: cuidado como direito para meninas e mulheres negras
Por Juliana Martins e Thamires Ribeiro
O que é trabalho de cuidado? Por que o cuidado deve ser um direito?
Cuidado é um termo amplo de múltiplos e distintos significados, permeado por disputas de narrativas e projetos societários, presente em nossa realidade cotidiana, como também nas políticas públicas e no campo dos estudos acadêmicos. Cada pessoa, política pública e área do conhecimento possui um entendimento e vivência de cuidado, conceituado por Ribeiro (2023) como cuidado pensado e cuidado vivido. Por isso, a delimitação de sua concepção consistiu no primeiro desafio para a construção da Política Nacional de Cuidados. A Lei n.15.069/2024 que a instituiu, em seu artigo 5° define cuidado como “trabalho cotidiano de produção de bens e serviços necessários à sustentação e à reprodução diária da vida humana, da força de trabalho, da sociedade e da economia e à garantia do bem-estar de todas as pessoas”, e o caracteriza em três pilares: uma necessidade humana, um direito e um trabalho.
O reconhecimento do cuidado como um direito deriva de todas as pessoas necessitarem de cuidados em seu ciclo de vida, contudo, quando este não é garantido como um direito, a responsabilidade de cuidar é centrada na família, e historicamente delegada às mulheres, principalmente para mulheres negras, gerando sobrecarga física, mental, emocional.
Segundo Ribeiro e Pereira (2022), o cuidado no Brasil, é familiarizado, feminizado, mercantilizado e racializado, concebido como uma encruzilhada, a organização social dos cuidados em nosso país, é desigual, injusta e insustentável. Por isso, reconhecer o direito ao cuidado é importante, pois visa enfrentar esta realidade a partir da garantia de que todas as pessoas usufruam do direito a ser cuidado, a cuidar e ao autocuidado, isto atende a quem precisa de cuidado e quem cuida, partindo da corresponsabilidade entre Estado, Território, Sociedade Civil, Mercado e famílias na provisão dos cuidados.
Panorama do Trabalho de Cuidado no Brasil
O trabalho de cuidados e doméstico remunerado ou não, são a base estruturante da organização social dos cuidados no Brasil, conforme Ribeiro (2023) mesmo quando não é remunerado este trabalho gera valor econômico, sendo considerado como um trabalho de remuneração desviada.
Segundo a OXFAM, em 2019, este trabalho não remunerado, realizado por mulheres, gerou pelo menos US$ 10,8 trilhões de dólares por ano à economia global, mais de três vezes o valor da indústria de tecnologia do mundo.
No Brasil, a realidade das trabalhadoras domésticas remuneradas é desafiadora, segundo o DIEESE, em 2022, havia 5,8 milhões de trabalhadoras domésticas, o equivalente a 5,9% da população ocupada, em que 91,4% eram mulheres, sendo 67,3% negras e 32,7% não negras. A maioria, 52,9%, são as responsáveis pela provisão da renda familiar, e enfrentam condições precárias de trabalho, a dupla ou tripla jornada de trabalho, o recebimento de baixos salários, e a condição de informalidade, marcadas por violações de direitos, principalmente, sociais e trabalhistas, as colocando em situação de vulnerabilidade e desproteção social. Juliana Teixeira (2021) define o trabalho doméstico remunerado como uma versão atualizada da relação de trabalho escravocrata, que se “intercruza nas avenidas entre racismo, cisheteropatriarcado e classismo, em função dos lugares estruturais ocupados pelas trabalhadoras ou por seus núcleos familiares” (p. 138). Isto é evidenciado quando verificamos o acesso aos valores de salário e proteção social por raça/cor, mulheres brancas trabalhadoras domésticas recebem mais e possuem maior proteção social do que mulheres negras trabalhadoras domésticas.
O trabalho doméstico não remunerado é familiarizado, feminizado e racializado, conforme o IBGE, em 2022, 148,1 milhões de brasileiros com 14 anos ou mais realizaram este trabalho dedicando 17 horas semanais, equivalente a 85,4% da população, sendo composta por 91,3% de mulheres que dedicaram 21,3 horas semanais e 79,2% dos homens com 11,7 horas semanais. Mulheres pretas estão no protagonismo da provisão deste trabalho, as taxas são de 92,7% pretas, 91,9% pardas e 90,5% brancas.
A realidade do trabalho doméstico e de cuidados é agudizada quando analisamos fase da infância. No Brasil, em 2019, a distribuição de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil doméstico e de cuidados por sexo, raça e cor, era composta por 85,4% de meninas, sendo 62% negras (Nota Informativa n°03/2023, SNPCF). Isto retrata o engendramento do racismo desde a infância e reforça suas raízes históricas do trabalho escravocrata. Margarita Oliveira (2021) aponta que meninas negras na faixa etária entre 5 e 13 anos representam 42,5% das crianças que realizam tarefas domésticas dedicam por semana uma média de 6,4h, exigindo mais dessas meninas esse tipo de tarefa num período maior em relação às meninas brancas. A dedicação às tarefas de cuidado e domésticas não remuneradas reduz o tempo disponível para estudo, recreação, lazer, autocuidado, sociabilidade, entre outros. E acelera o amadurecimento de meninas, num condicionamento aos papéis sociais e raciais e de gênero. “O perfil de exclusão no Brasil atinge claramente as mulheres negras. Neste país, 61% das mães solteiras são negras e 63% dos domicílios, cuja principal fonte de renda é oriunda de mulheres negras, estão abaixo da linha da pobreza (IBGE, 2021)” (Margarita Oliveira, 2021, p.14).
Este cenário confirma que mulheres negras são o próprio sistema de cuidados no Brasil (Ribeiro, 2023), marcado pela herança histórica escravagista. Mulheres negras são, desde a infância, protagonistas na provisão de cuidados, e estão à margem no usufruto do cuidado que oferecem – ou seja, são as que mais cuidam e as que menos são cuidadas. A mesma autora afirma (2023, p.164) que “a organização social e política de cuidado se estrutura na encruzilhada da privatização, composta pela familiarização, feminização, mercantilização e racialização. Delegar à família a responsabilidade na provisão dos cuidados desencadeia uma dupla privatização (família e mercado) que acaba gerando soluções privadas para problemas que são coletivos e sociais.” Também é possível afirmar que, no Brasil, o trabalho de cuidado e doméstico é produtor de desigualdades, pobreza e vulnerabilidades, estruturado por uma divisão racial, sexual e social do trabalho.
A economista Helena Hirata (2016) argumenta que essa divisão sexual e racial do trabalho se expressa não apenas na desvalorização do cuidado, mas também em sua exclusão das agendas políticas e econômicas. A ausência de políticas públicas estruturadas — como creches, programas de atenção a idosos ou assistência domiciliar — transfere o cuidado ao ambiente familiar e, dentro dele, recai quase exclusivamente sobre as mulheres negras. Isso aprofunda o ciclo intergeracional da pobreza e compromete o direito dessas mulheres à educação, ao lazer, à autonomia econômica e à plena cidadania.
Portanto, reconhecer, redistribuir e valorizar o trabalho de cuidado — remunerado ou não — é urgente. Essa transformação exige políticas públicas que o tratem como responsabilidade coletiva e como um direito fundamental, e não como uma tarefa naturalizada e invisível das mulheres, especialmente das mulheres negras. Enfrentar as raízes do racismo patriarcal cisheteronormativo no mundo do trabalho passa, necessariamente, por colocar o cuidado no centro do debate político e econômico.
Política Nacional de Cuidados: os avanços
Em 2023, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome instituiu a Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família. Em conjunto com o Ministério das Mulheres, ficaram responsáveis pela criação de um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI-Cuidados) para elaboração da Política Nacional de Cuidados (Lei 15.069, de 2024) e do Plano Nacional de Cuidados lançado no dia 15 de dezembro de 2025 com o objetivo de estruturar, coordenar e tornar efetivo o cuidado como direito no Brasil, enfrentando desigualdades históricas e reorganizando a forma como o Estado e a sociedade produzem, distribuem e valorizam o cuidado.
A Lei nº 15.069, aprovada em 2024, que institui a Política Nacional de Cuidados, estabelece objetivos, definições, princípios, diretrizes e público prioritário para a organização social dos cuidados no Brasil. Trata-se de um marco normativo relevante ao inserir o cuidado na agenda pública como um direito de todas as pessoas e ao afirmar a corresponsabilização entre Estado, famílias, setor privado e sociedade civil. No entanto, esse avanço se dá em um campo marcado por disputas políticas, limites institucionais e desafios estruturais, especialmente no que diz respeito à materialização desse direito em políticas públicas universais, financiadas e territorializadas.
Embora reconheça o trabalho de cuidado e doméstico não remunerado historicamente invisibilizado e sustentado sobretudo por mulheres negras a política ainda enfrenta o desafio de romper, na prática, com a lógica de familiarização, feminização e racialização do cuidado, exigindo mecanismos concretos de redistribuição, proteção social e responsabilização estatal para que o cuidado deixe de ser apenas um enunciado de direito e se efetive como garantia reais.
Entre a Política Nacional de Cuidados e o Plano Nacional de Cuidados: os desafios
A aprovação da Política Nacional de Cuidados (PNC) e a apresentação do Plano Nacional de Cuidados, no último dia 15 de dezembro, representam avanços importantes ao reconhecer o cuidado como um direito humano e universal, além de um trabalho que deve ser valorizado, remunerado e protegido por políticas públicas específicas. Essa conquista é especialmente significativa para mulheres e meninas negras, historicamente responsáveis por sustentar a base do cuidado na sociedade brasileira. São elas que há décadas denunciam a sobrecarga do cuidado como fator que limita sua autonomia econômica, restringe o acesso a direitos e aprofunda desigualdades estruturais.
O Plano Nacional da Política de Cuidado ao não colocar a questão racial de maneira estruturante no centro da política, corre o risco de reproduzir as desigualdades que afirmar enfrentar. No Brasil, o sistema de cuidados é sustentado historicamente pelas mulheres negras, desde a infância e a velhice e necessário essa definição racial em todos as metas e objetivos da política e do plano apresentado.
No entanto, ainda há um longo caminho a ser percorrido para garantir a efetividade prática desse direito. Apesar do reconhecimento formal, o texto legal apresenta lacunas preocupantes: a ausência de metas concretas, diretrizes orçamentárias robustas e mecanismos claros de responsabilização entre União, Estados e Municípios. A formulação de princípios e diretrizes, sem vinculação a recursos financeiros e ações estruturadas, coloca em risco a própria existência da política, pois permite que os entes federativos alegam não ter obrigação de implementá-la.
Esse esvaziamento da política se acentua pela indefinição sobre como será sua execução prática. É urgente estabelecer:
- Metas objetivas e mensuráveis
- Responsabilização compartilhada entre os entes federativos
- Mecanismos permanentes de financiamento público
- Expansão real da assistência e da proteção social
Nesse contexto, a ausência de diretrizes claras para programas de transferência de renda representa uma omissão grave. Em um país onde o cuidado tem sido sustentado, majoritariamente, por mulheres negras, pobres e periféricas, muitas vezes à margem do mercado formal, é indispensável fortalecer e criar programas de renda que reconheçam esse trabalho essencial à reprodução social. Esses mecanismos devem garantir condições mínimas de subsistência e dignidade, enfrentando a invisibilização histórica do trabalho de cuidado.
Alerta-se para o fato de que sem uma estrutura de financiamento sólida e comprometida com a redistribuição de renda, o risco é que o cuidado continue a ser exercido por trabalhadoras não remuneradas ou mal remuneradas, perpetuando desigualdades de raça, gênero e classe naturalizadas e agravando a sobrecarga que recai sobre as mulheres negras brasileiras.
A preocupação se intensifica com a formulação mal definida sobre o que é o direito ao cuidado e como será implementado “de forma gradual e progressiva”, sem definição de prazos, metas ou indicadores.
Essa redação, somada ao capítulo IX do Projeto de Lei, que submete a execução da política à “disponibilidade financeira e orçamentária” dos entes federativos, abre margem para que o cuidado continue sendo tratado como responsabilidade privada e familiar, sem garantias reais de cobertura ou proteção social.
A responsabilização do Estado, conforme previsto na Lei 15.069/2024, exige romper com a naturalização do cuidado como dever exclusivo das mulheres e meninas negras cis e trans.
A institucionalização do cuidado como direito social, e sua eventual constitucionalização, são passos fundamentais para enfrentar o racismo patriarcal cisheternormativo que sustenta a desigualdade no Brasil.
Tratar o cuidado como um direito universal significa compreendê-lo como interdependente de outros direitos fundamentais, como saúde, educação, trabalho, renda, moradia e proteção social. Nesse sentido, a articulação da Política Nacional de Cuidados com outras políticas públicas é essencial, especialmente com o direito à creche pública, gratuita, de qualidade e em tempo integral.
Garantir o direito à creche é estratégico para enfrentar a desigualdade na divisão racial e sexual do trabalho de cuidado. Sem creches acessíveis nos territórios periféricos, mulheres negras seguem impedidas de acessar o trabalho formal, estudar ou mesmo descansar. A falta de creches fortalece a lógica da escala 6×1, na qual essas mulheres — muitas vezes como trabalhadoras domésticas ou cuidadoras — cuidam dos filhos e idosos e outras famílias, enquanto não têm com quem deixar os seus próprios. Isso gera uma cadeia desigual de responsabilização, com impactos severos sobre meninas negras, frequentemente empurradas desde cedo para o trabalho doméstico não remunerado.
Portanto, ainda que a Política Nacional de Cuidados mencione a primeira infância como prioridade, é fundamental explicitar, em sua implementação, quais ações estarão efetivamente vinculadas à ampliação de vagas em creches de qualidade e em período integral, por exemplo. Caso essa agenda não esteja articulada ao direito à educação infantil, ao enfrentamento do trabalho infantil e à redistribuição do tempo, da renda e do poder, a política falha em cumprir seu propósito transformador. Cuidar da infância é também garantir dignidade e autonomia para as mulheres negras que sustentam esse cuidado, o que exige políticas públicas integradas de renda básica, habitação, saúde, educação e assistência social.
Apesar de mencionar públicos prioritários, o texto da Política Nacional de Cuidados ainda carece de um enfoque interseccional forte. O cuidado é atravessado por relações de poder baseadas em raça, gênero, classe, sexualidade e território. As trabalhadoras do cuidado seguem enfrentando condições precárias, baixos salários, longas jornadas e ausência de direitos. Muitas sequer estão formalizadas, sem previdência, contratos ou proteção. A Política Nacional de Cuidados não pode ser apenas um documento técnico; apresentação de conceitos, ele deve expressar um compromisso político radical com a superação das desigualdades estruturais e com a centralidade do Estado na garantia desse direito.
É fundamental que o direito ao cuidado seja constitucionalizado e reconhecido como interdependente de outros direitos sociais, garantindo assim sua centralidade na estruturação das políticas públicas. Para que essa política se traduza em transformações concretas na vida das mulheres negras, principais beneficiárias dessa política, é necessário que sejam definidas metas claras, mecanismos de financiamento estável e dispositivos de corresponsabilização entre União, Estados e Municípios.
A participação social deve ser um elemento chave no acompanhamento da implementação da política, garantindo que a sociedade civil – especialmente os movimentos de mulheres negras – tenha um papel central na sua formulação, execução e controle social. Além disso, é imprescindível que haja um orçamento público permanente, bem estruturado, com metas e prazos definidos, detalhando como os recursos serão distribuídos entre os entes federativos.
Sem esses compromissos, a Política Nacional de Cuidados corre o sério risco de se tornar uma política esvaziada e sem efetividade e implementação necessária, sobretudo sem garantir com um direito concreto, majoritariamente para as mulheres negras que sustentam o país com trabalho invisibilizado e desvalorizado.
Referências bibliográficas
BRASIL. Lei nº 15.069, de 2024. Institui a Política Nacional de Cuidados. Diário Oficial da União, Brasília, 2024.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família. Instituição da Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família, 2023.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Ministério das Mulheres. Plano Nacional de Cuidados. Brasília, 2025.
DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. Trabalhadoras domésticas no Brasil: perfil e condições de trabalho. São Paulo, 2022.
HIRATA, Helena. O cuidado em debate: trabalho, políticas públicas e desigualdades. In: ABREU, Alice Rangel de Paiva; HIRATA, Helena; LOMBARDI, Maria Rosa (orgs.). Gênero e trabalho no Brasil e na França. São Paulo: Boitempo, 2016.
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Estatísticas de gênero: indicadores sociais das mulheres no Brasil. Rio de Janeiro: IBGE, 2021.
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Outras formas de trabalho: trabalho doméstico e de cuidados não remunerado. Rio de Janeiro: IBGE, 2022.
OLIVEIRA, Margarita Maria de. Meninas negras e o trabalho doméstico: infância, raça e desigualdade. Brasília: ONU Mulheres, 2021.
OXFAM. Tempo para cuidar: o trabalho de cuidado não remunerado e mal remunerado e a crise global da desigualdade. Oxford: Oxfam International, 2019.
RIBEIRO; PEREIRA,. A encruzilhada do cuidado: gênero, raça e desigualdades na organização social dos cuidados no Brasil, 2022.
SNPCF – Secretaria Nacional de Políticas para Crianças e Famílias. Nota Informativa nº 03/2023: Trabalho infantil doméstico e de cuidados no Brasil. Brasília, 2023.
TEIXEIRA, Juliana. Trabalho doméstico: da escravidão ao cuidado. São Paulo: Jandaíra, 2021.
Juliana Martins é formada em Direito, especialista em políticas públicas, com foco em Advocacy e Mobilização social. Atua em Criola como Assistente de Coordenação de Políticas Públicas e Incidência, acompanhando a implementação e o monitoramento de políticas voltadas para meninas e mulheres negras, cis e trans, com ênfase na Política Nacional de Cuidados e no Programa de Promoção da Dignidade Menstrual.
Thamires Ribeiro é Doutora, Mestre e Bacharel em Serviço Social, PUC-RJ. Especialista em políticas de cuidado pela perspectiva de gênero pela Clasco, Professora Adjunta do departamento de política social/curso de serviço social da UERJ. Pesquisadora do IPEA.