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Transformando o Sistema de Justiça

Uma plataforma digital de ferramentas para enfrentar o racismo patriarcal cisheteronormativo no sistema de justiça

Há mais de 30 anos lutamos contra o racismo patriarcal cisheteronormativo. Acreditamos que um dos principais pilares de produção de violências é o Estado e o Sistema de Justiça.

Isso impulsiona nosso compromisso de enfrentar práticas nocivas do Sistema de Justiça contra a população negra, atuando incansavelmente para fortalecer ações concretas que o transformem em um espaço verdadeiramente antirracista.

Queremos um sistema que protege, não o que silencia. Por isso, trabalhamos para que órgãos como o Judiciário, o Ministério Público e as polícias sejam pressionados a criar e aplicar, de fato, normas e medidas que garantam os direitos humanos da população negra. Monitoramos essas ações de perto — acompanhando o que está sendo feito, como está sendo feito e exigindo que haja mudanças reais, com base em dados, transparência e participação popular.

Acreditamos que um Sistema de Justiça comprometido com a equidade deve reconhecer quem são os cidadãos e cidadãs mais afetados pelas suas decisões – os brasileiros e brasileiras negras (pretas e pardas). Dialogamos com instituições para garantir que a identificação étnico-racial e outros marcadores de diferença sejam levados a sério, inclusive por meio de formações antidiscriminatórias.

Também lutamos pela criação e fortalecimento de mecanismos independentes de controle sobre a atuação das polícias, do Ministério Público e do Judiciário. Não abrimos mão de que práticas antirracistas estejam presentes em todas as etapas de investigações, julgamentos, fiscalizações e ações de integridade pública.

Constuímos essa plataforma para mobilizar, somar forças e garantir que a justiça seja, de fato, para todas, todos e todes. Vem com a gente?

Situação

É urgente mudar as práticas policiais marcadas pela violência e pelo genocídio da população negra, pois elas aprofundam as desigualdades raciais e de gênero no Brasil. Meninas e mulheres negras cis e trans são diretamente impactadas pela violência armada, seja como alvos, sobreviventes ou familiares de vítimas, vivendo cotidianamente o luto, o trauma e a insegurança. Romper com essa lógica é essencial para garantir dignidade, justiça e o Bem Viver.

Por que?

Segundo o Atlas da Violência 2024, em 2022, mais de 76% das pessoas assassinadas no Brasil eram negras — isso significa que, das 46 mil mortes intencionais no país, 35 mil foram de pessoas pretas ou pardas. Para se ter uma ideia, a chance de uma pessoa negra ser assassinada foi quase três vezes maior do que a de uma pessoa não negra.
Entre 2012 e 2022, foram registrados mais de 600 mil homicídios no Brasil. Desses, mais de 445 mil eram de pessoas negras — a maioria jovens entre 15 e 29 anos.
A violência policial também segue esse padrão. Um estudo chamado “Pele Alvo: A Bala Não Erra o Negro” mostrou que, em oito estados analisados, 4.219 pessoas foram mortas por policiais em 2022. Dessas, quase 2.700 eram negras. Quando a cor da pele é informada, o número de negros mortos chega a 87%.
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023 confirma essa realidade: mais de 83% das vítimas de ações policiais no ano anterior eram negras.

Racismo e Sistema de Justiça

O sistema de justiça é face articulada da estrutura do racismo patriarcal cisheteronormativo, estabelecido pelo racismo racial de perfil punitivista. Reproduz antigas e cria novas formas de violência contra a população negra e resiste às iniciativas de transformação antirracista.

Escolha a causa e veja sua consequência

Consequência

Sistema de justiça pouco diverso e ineficaz. Superencarceramento e seletividade penal

Navegue pelas recomendações e marcos legais

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Casos Analisados

Estudos de caso que ilustram os desafios e as lutas por justiça.

Neusa dos Santos e Gisele Ferreira vs. Brasil

O caso envolvendo Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes tornou-se símbolo da resistência ao racismo institucional no Brasil. Em 1998, ambas, mulheres negras, participaram de um processo seletivo para pesquisadoras em uma empresa de saúde em São Paulo. Foram informadas de que não havia mais vagas disponíveis, mas, surpreendentemente, uma mulher branca foi contratada naquele mesmo dia para o mesmo cargo. Apesar de terem buscado justiça, o caso tramitou por mais de dez anos e terminou, em 2009, com a absolvição do réu por alegada falta de provas. Somente em 2025, a Corte Interamericana de Direitos Humanos responsabilizou o Estado brasileiro por falhas na apuração do caso, identificando a presença de racismo estrutural e institucional que aprofundou a violência sofrida por Neusa e Gisele. A decisão da Corte determinou que o Brasil tome providências reparatórias, incluindo a emissão de um pedido público de desculpas, compensações financeiras às vítimas, adoção de protocolos eficazes para investigar crimes de discriminação racial e inclusão obrigatória do tema nos programas de formação do sistema de justiça.

Das violências além do racismo no mercado de trabalho

Para além da violência racista praticada pela empresa, o sistema de justiça brasileiro falhou em garantir justiça às vítimas, extrapolando a questão do racismo no mercado de trabalho e revelando múltiplas camadas de violência institucional, de gênero e de classe que estruturam suas práticas. O Estado se omitiu tanto na formulação de políticas públicas eficazes para o enfrentamento do racismo, quanto na promoção de condições dignas de vida para a população negra. Ao não reconhecer o caráter discriminatório da ação sofrida por Neusa e Gisele e ao absolver a empresa, o Judiciário reforçou a impunidade.

Recomendações específicas a partir das violações analisadas no caso


1. Protocolos de investigação e julgamento com perspectiva de raça e gênero
 Desenvolver protocolos que evitem sobrecarga probatória dasvítimas e garantam escuta adequada. Assegurar cooperação entre órgãos fiscalizadores, investigadores e acusadores, especialmente no Ministério Público. Promover atuação integrada entre polícias e sistema de justiça com capacitação contínua sobre legislação antirracista nacional e internacional, e adoção de cotas raciais. Criar indicadores para identificar viés racial e estereótipos em condutas agressoras (ex.: local, tempo, comportamento, perfil da vítima). Enfrentar estereótipos que desqualificam vítimas por aparência ou condição social, evitando revitimização. Garantir consistência na produção de provas e decisões imparciais, com enfrentamento de preconceitos institucionais. Assegurar controle externo rigoroso do Ministério Público sobre a atividade policial. Estimular cooperação entre defensores dos interesses das vítimas. Coletar e interpretar evidências raciais dentro do contexto estrutural de desigualdade e negação do racismo. Proteger o bem-estar e segurança das vítimas em todas as fases do processo. Avaliar impactos físicos, psicológicos e sociais das violências e do processo nas vítimas. Reconhecer a palavra da vítima como elemento central na investigação e julgamento. Aplicar a inversão do ônus da prova em ações cíveis e trabalhistas.
 2. Produção e publicação de dados
 Tornar obrigatória a coleta e divulgação periódica de dados por raça/cor em todos os órgãos do sistema de justiça, incluindo estrutura interna, atendimento às vítimas e suas atividades-fim.
 3. Divulgação de serviços especializados
 Ampliar os canais de informação sobre serviços de apoio a vítimas de crimes raciais.
 4. Formação antirracista dos profissionais
 Oferecer cursos obrigatórios e contínuos, vinculados à progressão funcional, para policiais, operadores do direito e pessoal técnico, em parceria com sociedade civil e movimento negro.
 5. Notificação compulsória ao MPT
 Garantir que todas as denúncias de discriminação no acesso ou manutenção do trabalho sejam comunicadas obrigatoriamente ao Ministério Público do Trabalho.
 6. Divulgação de decisões judiciais
 Fortalecer a publicação regular de sentenças e documentos sobre crimes raciais para consolidar jurisprudência.
 7. Aplicação dos Princípios da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos
 Tornar obrigatória a aplicação dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos nas esferas pública e privada.
 8. Fiscalização em empresas
 Implementar e aperfeiçoar políticas de fiscalização de protocolos de igualdade e não discriminação em empresas públicas e privadas.
 9. Reparação integral às vítimas Ampliar formas de reparação considerando o impacto das violências racistas, especialmente contra mulheres negras e seus dependentes.
 10. Fiscalização de julgamentos antirracistas Criar e implementar instâncias fiscalizadoras de aplicação de protocolos de julgamento com perspectiva antirracista.
 11. Controle interno das instituições Criar ou fortalecer ouvidorias externas e mecanismos de controle interno das polícias e do sistema de justiça.
 12. Equidade racial e de gênero Garantir representatividade racial e de gênero em cargos decisórios e técnicos nos órgãos policiais e no sistema de justiça.

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Leite de Souza e Outros vs. Brasil

Considerada a primeira chacina ocorrida após o fim da ditadura militar, o caso Mães de Acari teve início em 1990, quando 11 jovens foram sequestrados por policiais militares no Rio de Janeiro e desapareceram, sem que seus corpos jamais fossem encontrados. Desde então, suas mães e familiares passaram a denunciar o crime e exigir justiça, construindo o Coletivo Mães de Acari, enfrentando ameaças, criminalização e até o assassinato de uma das líderes do movimento, Edméa da Silva Euzébio e sua sobrinha, Sheila da Conceição. Após três décadas de impunidade e negligência do Estado brasileiro,além da absolvição dos policiais acusados dos assassinatos de Edméa e Sheila, o caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, passando à Corte. Em dezembro de 2024, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, emitiu sentença histórica condenando o Brasil por desaparecimento forçado, omissão na investigação, negação de justiça e violação dos direitos das vítimas e de seus familiares. A decisão reconheceu a responsabilidade do Estado brasileiro por graves violações de direitos humanos e determinou, entre outras medidas, a reabertura das investigações, reparações às famílias e ações de memória e não repetição. A luta histórica das mães e familiares de Acari aliada às constantes violações de direitos e mortes causadas pela violência policial culminou nos "Movimentos de Mães e Familiares de Vítimas de Violência do Estado", cujas integrantes transformam, todos os dias, o luto em ação política na luta por justiça.

Das violências além do racismo no mercado de trabalho

Para aPara além do desaparecimento forçado dos 11 jovens negros da Favela de Acari, em 1990, o caso escancara camadas profundas de violência institucional, de gênero, raça e classe, que estruturam a atuação do Estado brasileiro. A omissão sistemática das instituições; o arquivamento do caso sem conclusão; a ausência de apoio estatal e criminalização de famílias defensoras de direitos humanos e familiares que buscam justiça e reparação tornou-se mais uma forma de violência: Edméia da Silva Euzébio, mãe de uma das vítimas e líder do grupo Mães de Acari e sua sobrinha Sheila da Conceição foram assassinadas em 1993 após denunciar publicamente os envolvidos, sem que o crime fosse solucionado. A ausência de políticas públicas eficazes para o enfrentamento do racismo patriarcal cisheteronormativo e da violência institucional continua a revitimizar mães e familiares, expondo a persistente impunidade e promovem ainda mais desproteção e violências contra mulheres negras.

Recomendações específicas a partir das violações analisadas no caso

Investigação, responsabilização e reparação
 Assegurar a devida diligência na apuração, responsabilização e reparação de crimes contra pessoas afrodescendentes, com foco especial em mulheres negras. Garantir que investigações e processos envolvendo pessoas negras estejam livres de discriminação e estereótipos raciais e de gênero, respeitando os direitos das vítimas e seus familiares. Priorizar a atuação do Ministério Público em investigações com indícios de envolvimento policial. Responsabilizar agentes policiais por abusos contra a população negra, incluindo o reconhecimento da motivação racista nos processos disciplinares, civis, penais e administrativos. Responsabilizar juridicamente as cadeias de comando, chefias policiais e gestores públicos em casos de uso excessivo e letal da força.
 Instituições e estruturas de justiça
 Assegurar a independência técnica dos órgãos de perícia criminal e institutos científicos vinculados à segurança pública. Fortalecer os mecanismos de controle interno e externo da atividade policial, com autonomia, acesso à informação e poder decisório. Aplicar obrigatoriamente os Princípios da ONU para a Busca de Pessoas Desaparecidas, distinguindo a busca da investigação criminal. Criar e implementar um fundo nacional de indenização para vítimas de violência estatal, com gestão autônoma, participação da sociedade civil e critérios objetivos de reparação.
 Proteção e apoio às vítimas
 Fortalecer programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, com escuta ativa e participação da sociedade civil. Garantir atendimento psicossocial rápido, contínuo e prioritário a familiares de vítimas de violência do Estado, prevenindo revitimizações. Adotar protocolos interseccionais no atendimento a mulheres negras vítimas de violência, com suporte financeiro, emergencial, médico e psicológico. Assegurar indenizações financeiras justas, acessíveis e dignas a vítimas e familiares, por meio de mecanismos estáveis e independentes.
 Sistema de justiça e equidade
 Coletar e analisar dados sobre a experiência de mulheres negras no sistema de justiça para identificar padrões de racismo institucional. Promover boas práticas no sistema de justiça, com enfoque racial e de gênero, e capacitação contínua de seus profissionais. Fortalecer parcerias com movimentos de mulheres negras nos estados para ampliar o acesso à justiça. Implementar normas que reconheçam a diversidade e removam barreiras econômicas, sociais e culturais no acesso ao sistema de justiça. Monitorar o sistema de justiça sob perspectiva de equidade racial e de gênero, garantindo serviços acessíveis, eficazes e adequados às necessidades das mulheres negras. Capacitar operadores do direito para elaborar decisões e documentos que considerem as dimensões de gênero, raça, identidade e orientação sexual.

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Barbosa de Souza e outros vs. Brasil

O caso de Luana Barbosa dos Reis é um símbolo das violências estruturais que recaem sobre mulheres negras, lésbicas e pobres no Brasil. Em abril de 2016, Luana, de 34 anos, foi brutalmente espancada por três policiais militares durante uma abordagem em Ribeirão Preto (SP), após se recusar a ser revistada por policiais homens. Mãe solo, negra, lésbica desfeminilizada e moradora da periferia, Luana foi agredida na frente do filho de 14 anos, que também sofreu violência psicológica e física ao tentar defendê-la. Ela morreu dias depois, vítima de um AVC causado pelas agressões — resultado de um sistema que naturaliza papeis de gênero e a desumanização de mulheres como ela. A frase “apanhar como homem”, usada por um dos policiais, revela como o racismo, o sexismo e a lesbofobia se cruzam na legitimação da violência, ao negar a Luana o direito de ser reconhecida como mulher e tratada com dignidade. O caso permanece sem responsabilização efetiva no Brasil e foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), onde aguarda a emissão de relatório. A denúncia internacional reforça a gravidade das violações sofridas e a omissão do Estado brasileiro diante de crimes cometidos por seus próprios agentes.

Das violências além do racismo no mercado de trabalho

Para além da brutalidade policial que tirou a vida de Luana Barbosa dos Reis, o sistema de justiça brasileiro falhou em garantir justiça à vítima e à sua família, revelando camadas profundas de violência institucional, de gênero, raça, classe e orientação sexual. O Judiciário inicialmente arquivou o caso na Justiça Militar, e mesmo após pressão social e reabertura das investigações, os responsáveis permaneceram em liberdade. Quando o caso foi levado a júri popular, as qualificações de crueldade e motivo torpe foram retiradas, sob a justificativa de que Luana teria resistido “intensamente”, minimizando a gravidade dos abusos. A omissão do Estado em reconhecer a interseccionalidade das violências que Luana sofreu — racista, lesbofóbica, de classe —, aliada à ausência de políticas públicas eficazes para prevenir novas violações, escancara a violência cotidiana sofrida por mulheres negras LBT's.

Recomendações específicas a partir das violações analisadas no caso


Aos membros das instituições policiais
 Abordagens sem discriminação: Evitar perfilamento racial, de gênero, orientação sexual ou identidade de gênero.
 Revistas realizadas por mulheres: Acionar policiais mulheres para revistas. Na ausência, policiais homens devem evitar o procedimento ou realizá-lo sem contato íntimo ou violência.
 Respeito à identidade de pessoas trans: Usar nome social e pronomes corretos. Não promover constrangimentos e garantir que revistas em mulheres trans sejam feitas por policiais mulheres.
 Investigações sem estereótipos: Evitar rotulações como “bandido” ou associações com “áreas de tráfico” em casos envolvendo pessoas negras.
 Capacitação antirracista: Implementar formação inicial e continuada sobre racismo institucional e direitos humanos de pessoas afrodescendentes.
 Aos membros do sistema de justiça (juízes e Ministério Público)
 Responsabilização de abusos policiais: Investigar e punir abusos com motivação racista por vias disciplinares, civis, penais e administrativas.
 Controle de convencionalidade: Aplicar os parâmetros da Corte Interamericana em casos de violência policial, afastando a Justiça Militar.
 Aplicação pelo STF: Exercer o controle de convencionalidade nas ADIs 5032, 5901 e 5804. Valoração de testemunhos: Garantir igualdade probatória entre testemunhos policiais e civis. Inclusão de testemunhas civis: Valorizar depoimentos de moradores, vizinhos e familiares das vítimas. Atuação prioritária do MP: Assegurar que o Ministério Público conduza investigações com indícios de participação policial. Controle externo da polícia pelo MP: Realizar investigações autônomas em casos de mortes e violações por agentes de segurança, com estrutura adequada, conforme decisão da Corte IDH (caso Nova Brasília).
 Capacitação contínua: Adotar formação permanente sobre racismo institucional e direitos humanos.
 Monitoramento do sistema de justiça: Implementar mecanismos com foco em equidade racial e de gênero para garantir serviços acessíveis e eficazes para mulheres negras.
 Aos Governos Estaduais e Federal
 Documentação de provas periciais: Exigir registros idôneos (ex.: fotografias) dos laudos de local de crime e necropsias para revisão independente.
 Preservação de vestígios: Orientar profissionais de segurança e saúde para preservar provas e evitar remoção indevida de corpos.
 Equipamentos de monitoramento: Instalar GPS e câmeras de áudio e vídeo em viaturas e fardas com armazenamento digital.
 Controle e responsabilização da polícia: Fortalecer sistemas internos e externos com autonomia, acesso à informação e poder decisório.
 Proteção às vítimas e testemunhas: Reforçar programas com escuta ativa, participação social e revisão das medidas e protocolos de atenção.
 Reforma legislativa militar: Exercício do controle de convencionalidade para adequação dos códigos penal e processual militar aos padrões internacionais de direitos humanos.
 Indenizações justas: Garantir reparação financeira estável, digna e acessível às vítimas de violência estatal e seus familiares, com base em padrões internacionais.
 Fundo nacional de indenização: Criar fundo com gestão autônoma e participação majoritária da sociedade civil, com critérios claros e presunção de responsabilidade do Estado em casos de violência letal ou violações graves.

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Criola 30 anos

Esta página integra as ações do Projeto Justiça Racial, apoiado por Fundo Baobá e programa Aliança Negra, do Fundo Elas+. Através desta iniciativa, Criola dá continuidade à estratégia de produzir e divulgar conhecimentos sobre a violência racial e sobre os impactos da atuação do Sistema de Justiça contra as mulheres negras cis e trans.

Baobá

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