11/01/2022

Convenção Interamericana contra o Racismo é promulgada e passa a fazer parte da Constituição brasileira 

O Brasil promulgou, nesta terça (11/02), a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. O texto agora passa a fazer parte da Constituição Federal. 

Adotado pela Organização dos Estados Americanos (OEA) em 2013, a elaboração e negociação do documento teve importante participação do Brasil,  realizada por meio de um grupo de trabalho instituído em 2005, fruto da pressão política dos movimentos negros e de mulheres negras.

Com a promulgação, o Brasil assume o compromisso internacional de prevenir, eliminar, proibir e punir todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e intolerância, além de adotar políticas especiais e ações afirmativas para grupos sujeitos ao racismo, à discriminação racial e formas correlatas de intolerância. 

Para a Convenção, a discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica, e são expressos por “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, cujo propósito ou efeito seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais”.

O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2020. No ano seguinte, em fevereiro, a proposta passou pelo Senado e, desde então, aguardava a sanção do presidente. No mês seguinte à aprovação no Congresso, a coordenadora geral de Criola escreveu um artigo, onde destaca a importância dessa ratificação, e explica a importância da Convenção para às mulheres negras. Leia o texto abaixo.

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Um compromisso contra o racismo nas Américas, um impulso pelos direitos das mulheres negras no Brasil

Artigo de Lúcia Xavier publicado originalmente no El País.

A notícia da ratificação da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Formas Correlatas de Intolerância no último dia 10 de fevereiro pelo Senado federal representa uma luz no fim do túnel para os movimentos sociais negros e de mulheres negras no Brasil e nas Américas. Apesar da longa espera por essa ratificação, que agora alcança status de emenda à Constituição do país, ela acontece em hora bastante oportuna.

Todos sabemos que a crise econômica, sanitária e política decorrente da pandemia do novo coronavírus agudizou desigualdades e escancarou um projeto de morte contra grupos racializados em todo o mundo. Em 2020, mortes, discriminação e violência foram respondidas com uma forte onda de protestos e indignação contra o racismo e a violência racial. Os Estados foram os principais alvos desses protestos, e no Brasil não foi diferente.

A maior nação negra fora do continente africano se revelou mais uma vez inóspita e perigosa para a população negra. A reação dos movimentos sociais negros e de mulheres negras foi a de rechaçar o genocídio em curso e exigir mudanças profundas, especialmente em um momento de maior vulnerabilidade para essa população face à pandemia. A luta por justiça, acesso a bens e serviços, representação política, trabalho, renda, saúde, terra e educação, entre outros direitos, evidenciou que o sistema de proteção aos direitos no país está sob constante ataque e ameaça de destruição.

É por isso que precisamos tanto da Convenção Interamericana contra o Racismo. A expectativa é de que ela possa fortalecer esse sistema de proteção, impulsionado inclusive políticas e direitos que hoje se encontram pulverizados e fragilizados – uma vez que os instrumentos que podem promover a igualdade racial ainda não se constituem como um Sistema, a exemplo do Estatuto da Igualdade Racial, do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, da Lei de Cotas, da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra e mesmo de órgãos como a Fundação Palmares.

Luta histórica

Passados 21 anos da Conferência Regional contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, ocorrida em Santiago, no Chile, em dezembro de 2000, os Estados americanos decidiram pela criação da Convenção como parte do sistema regional de proteção aos direitos humanos dos afrodescendentes, dos povos indígenas, ciganos e outros grupos racializados das Américas.

Apesar de constar no Plano de Ação da Conferência Regional ocorrida no Chile, o documento foi negociado longamente entre os Estados e só em 2013 foi aprovado na Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), em Antígua, na Guatemala. O Brasil teve um papel preponderante nesse processo de elaboração e negociação, por meio de um grupo de trabalho instituído em 2005, fruto da pressão política dos movimentos negros e de mulheres negras. Cabe destacar que, à época, houve relevante empenho da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPI), especialmente da então ministra Luiza Bairros, na elaboração do documento final.

Como parte do Sistema Regional de Proteção dos Direitos Humanos, a Convenção estabelece responsabilidade e compromisso dos Estados membros da OEA na prevenção, eliminação, punição e proibição de atos racistas e discriminatórios e de todas as formas correlatas de intolerância. Também prevê mecanismos de erradicação das desigualdades raciais e promoção da igualdade de oportunidades e de participação.

O documento inova ao ampliar o conceito de discriminação racial, agregando a forma indireta das ocorrências em qualquer esfera da vida pública ou privada que venham acarretar ou colocar em desvantagem grupos racializados. Há avanço ainda no reconhecimento das múltiplas formas ou formas agravadas de discriminação racial em razão da orientação sexual e identidade e expressão de gênero a partir dos diferentes eixos de subordinação.

Por fim, a Convenção Interamericana estabelece como dever do Estado a promoção de politicas de ações afirmativas que possam promover melhores condições de vida e garantir direitos e acesso à oportunidades de forma equânime.

Vencida a etapa de promulgação do documento no Congresso, o próximo passo é a ratificação no Executivo, uma medida que poderá ser realizada rapidamente ou se arrastar por anos nas gavetas do Planalto. Mesmo sabendo que o atual governo de Jair Bolsonaro buscará a todo custo impossibilitar a efetivação das medidas propostas na Convenção, precisamos desse instrumento para fortalecer institucionalmente a luta pela erradicação do racismo e das desigualdades geradas.

De nossa parte, seguiremos atentas e prontas para exigir o cumprimento das medidas, contando também com maior pressão externa por meio do monitoramento da Organização dos Estados Americanos (OEA).

 

*Lúcia Xavier é coordenadora geral de Criola, organização da sociedade civil com 29 anos de trajetória na defesa e promoção dos direitos das mulheres negras.

Artigo publicado originalmente no site do El País em 18/03/2021.

Imagem: Mídia Ninja

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