21/05/2026
“Não atrapalhe nosso fluxo”: Criola lança campanha para denunciar omissão do Estado em garantir dignidade menstrual
Ação visa apontar as falhas na implementação do Programa de Dignidade Menstrual e cobrar maior compromisso do Estado na garantia deste direito. Em 28/05, Criola, a União e mais sete ministérios se reúnem em audiência de conciliação fruto de uma ação civil pública movida por Criola em 2022
O mês de maio marca o aprofundamento dos debates sobre um tema de grande importância para adolescentes, jovens adultas e pessoas que menstruam: a Dignidade Menstrual. Apesar de ser um processo natural do corpo humano, menstruar com dignidade tem sido um enorme desafio no Brasil.
A pobreza menstrual e a ausência de políticas robustas voltadas para combater este problema geram graves impactos na vida das pessoas que menstruam. Segundo dados da UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), 37% das adolescentes têm dificuldade de acesso a itens de higiene em escolas e espaços públicos; 19% não têm dinheiro para comprar absorventes; 77% já se sentiram constrangidas em locais públicos por estarem menstruadas; quase metade nunca teve acesso à educação menstrual na escola; 6 em cada 10 pessoas já faltaram à escola ou ao trabalho por causa da menstruaçãoi.
No Brasil, a pobreza menstrual tem cor e classe definidas: são as jovens negras e periféricas as mais atingidas. Dados do Projeto Novo Ciclo (2021) revelam que 42% das meninas negras já usaram pano velho como absorventeii.
A omissão das autoridades públicas no Brasil em propor soluções para um problema que afeta a maioria de sua população resultou em movimentos de pressão para que a União formulasse uma política voltada especialmente para as pessoas que menstruam. A resposta do Estado veio, mas ainda muito insuficiente. O Programa Dignidade Menstrual foi formulado para ser uma iniciativa interministerial criada para promover a saúde, o bem-estar e os direitos de pessoas que menstruam e não têm acesso a itens básicos de higiene. O programa garante a distribuição gratuita e continuada de absorventes higiênicos descartáveis para a população beneficiada, além de propor estratégias para conscientizar a sociedade sobre a naturalidade do ciclo menstrual, fomentando a equidade de gênero, a justiça social e a inclusão educacional. Na prática, houve falhas contínuas em diversas etapas da política, o que dificultou o acesso efetivo do público beneficiário.
Cronologia do Programa de Dignidade Menstrual
2021
A Lei nº 14.214/2021 institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, fruto dos movimentos de pressão da sociedade civil que cobravam maior atenção ao grave cenário de pobreza menstrual ao qual meninas e mulheres, especialmente negras e periféricas, eram submetidas.
2022
Diante da demora do Estado brasileiro em regulamentar e executar de forma concreta a Lei nº 14.214/2021, Criola ingressa com Ação Civil Pública exigindo o cumprimento da legislação e a apresentação de medidas efetivas para implementação do programa. A judicialização foi decisiva para impulsionar uma resposta do poder público, já que mesmo após a sanção da lei, a política permanecia sem operacionalização robusta, orçamento transparente e cronograma público das ações do programa.
2023
Um marco importante é estabelecido: a União apresenta a Portaria Interministerial nº 729/2023, envolvendo os Ministérios da Saúde, Mulheres, Justiça, Educação, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social. O ato representou um marco relevante ao estabelecer diretrizes de implementação e definir públicos prioritários. No entanto, a implementação continuava centralizada no Ministério da Saúde, com foco exclusivo na distribuição de absorventes, com graves falhas operacionais para meninas e mulheres que tentavam acessar a política e sem atender aos demais critérios estabelecidos pelo programa no âmbito da saúde menstrual.
Entre 2024 e 2026
O Programa avança e se torna mais robusto em termos administrativos e operacionais com o Ministério da Saúde tendo um papel central no orçamento e na divulgação de estimativas de cobertura para milhões de beneficiárias. Também foram desenvolvidos sistemas internos de monitoramento, painéis gerenciais e materiais educativos. Apesar disso, grande parte dessas informações segue sem transparência pública plena, limitando o controle social e a avaliação independente da política pela sociedade civil.
“Não atrapalhe nosso fluxo”: uma campanha de pressão para denunciar a omissão do Estado
A Ação Civil Pública movida por Criola completou cinco anos ainda sem as respostas sobre a plena implementação do Programa Dignidade Menstrual. No dia Dia Internacional da Dignidade Menstrual, 28/5, às 14h, acontece uma Audiência de Conciliação entre Criola, a União e os sete ministérios envolvidos na implementação do Programa.
A campanha “Não atrapalhe nosso fluxo” é parte da mobilização de Criola e organizações parceiras para visibilizar a audiência e pressionar o Estado a garantir a implementação plena do Programa Dignidade Menstrual. A ideia é aprofundar a visibilidade nacional do tema para pautar a imprensa e as redes sociais por meio de ações em onda, além de provocar pressão pública ao demonstrar o interesse da sociedade civil e expor o custo político da omissão do Estado.
Saiba como engajar na campanha
Se você quer engajar nesta campanha, aqui estão alguns caminhos para se somar a esta luta:
- Responda ou compartilhe a pesquisa sobre o Programa de Proteção e Promoção da Saúde e da Dignidade Menstrual. Levaremos estes dados para a audiência de conciliação!
- Fale sobre o tema em suas redes e espalhe entre amigues e familiares. Use as hashtags #NãoAtrapalheNossoFluxo #DignidadeMenstrual. Marque a gente! @ongcriola
- Quer engajar de outras formas? Conta pra gente pelo Instagram @ongcriola ou pelo nosso email: comunicacao@criola.org.br
Garantir dignidade menstrual é dever do Estado. Já vimos que ignorar este direito tem um custo muito alto não somente para as pessoas que menstruam, mas para o próprio desenvolvimento de toda a sociedade brasileira.
Acompanhe, pressione e faça parte!
i Disponível em: https://brasil.ureport.in/opinion/3788/>. Acesso em maio de 2026.
ii Disponível em: https://www.espro.org.br/pesquisas/projeto-novo-ciclo/>. Acesso em maio de 2026.