25/05/2021

No mês de luta pela saúde da mulher, Criola alerta sobre o aumento da mortalidade materna em todo o país, agravada pela Covid-19

Toda pessoa que gesta tem direito de viver a sua vida sexual e reprodutiva com o mais alto grau de saúde e dignidade. Essa é uma das mensagens principais que Criola reforça na última semana de Maio, quando são lembrados o Dia Internacional de Ação pela Saúde da Mulher e o Dia Nacional de Redução da Morte Materna (28/05). 

Neste ano de 2021, Criola faz um alerta à sociedade e aos governos para exigir políticas públicas e cuidados com as pessoas negras que gestam. Esse grupo se mostrou ainda mais vulnerável as mortes e complicações decorrentes de Covid-19. Desde o início da pandemia, em todo o Brasil, foram 1.114 óbitos, sendo que as mortes entre negras é 77% superior às das brancas. No estado do Rio de Janeiro, foram 137 mortes, com mortes entre negras 57% superior às das brancas.

Os dados, do Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19, considerados até 20 de maio, também mostram que uma em cada cinco gestantes e puérperas mortas por Covid-19 não chegaram a ser admitidas em UTIs e, em um terço das mortes, elas não foram intubadas. O Brasil já responde por 75% das mortes de grávidas e puérperas em decorrência da Covid-19 em todo o mundo.

O maior número de grávidas negras vítimas da Covid-19 reflete o racismo estrutural já observado historicamente no país. Elas são 62% das vítimas de morte materna versus 35,6% das mulheres brancas. Em todo o Brasil, a taxa de morte materna está em 59,1 [mortes por 100 mil nascidos vivos], ficando bem atrás do índice recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que seria menor que 20.

Desde o início da pandemia, o Estado brasileiro foi negligente nos cuidados direcionados a essa população. Apesar da Nota Técnica 01/2021 do Ministério Público e da Procuradoria Geral do Trabalho sobre a proteção à saúde e igualdade de oportunidades no trabalho para trabalhadoras gestantes em face da segunda onda da pandemia, só no início de maio de 2021 foi sancionada a Lei 14.151, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a crise sanitária. Sabemos, no entanto, que a política desconsidera milhares de gestantes negras que não podem abrir mão de sair às ruas em busca do sustento de suas famílias e, ao mesmo tempo, não aponta caminhos para o cuidado redobrado na prevenção à Covid-19 neste momento.

Luta histórica

Desde sua fundação, há 29 anos, Criola afirma que parir com saúde não pode ser um desafio, mas um direito. Todos os direitos sexuais e reprodutivos devem ser amplamente respeitados, especialmente quando pensamos nas mulheres negras, sempre mais vulneráveis quando se trata de desigualdades. Isso inclui acesso à informação de qualidade e a serviços de saúde sexual e reprodutiva, insumos de prevenção e contraceptivos adequados e o livre exercício da sexualidade, sem discriminação, imposição e violência. Por isso, lutamos por justiça reprodutiva.

No Brasil, a morte da jovem Alyne da Silva Pimentel Teixeira, em 2002, foi o primeiro caso sobre mortalidade materna decidido por um órgão internacional de direitos humanos. O Comitê pela Eliminação da Discriminação contra a Mulher/CEDAW responsabilizou o governo brasileiro e o Estado do Rio de Janeiro e cobrou uma série de medidas de reparação à família e de alterações nas políticas públicas para que se respeite o direito à saúde das mulheres, especialmente as negras.

O Comitê fez as seguintes recomendações ao Estado brasileiro:

(a) Garantir o direito da mulher à uma maternidade segura e o acesso de valor razoável ao serviço de emergência obstétrica adequada, em conformidade com o disposto na Recomendação Geral nº 24 (1999) sobre mulheres e saúde;

(b) Prover treinamento técnico adequado aos profissionais da saúde, especialmente sobre o direito à saúde reprodutiva da mulher, inclusive ao tratamento médico de qualidade durante a gravidez e parto, bem como à assistência emergencial obstétrica oportuna;

(c) Garantir o acesso aos recursos efetivos nos casos em que os direitos à saúde reprodutiva da mulher tenham sido violados e dispor de treinamento para membros do judiciário e para operadores do direito;

(d) Garantir que instituições de saúde privadas cumpram com os padrões nacionais e internacionais relevantes sobre assistência à saúde reprodutiva;

(e) Garantir que sanções adequadas sejam impostas aos profissionais da saúde que violam o direito à saúde reprodutiva das mulheres;

(f) Reduzir a mortalidade maternal evitável por meio da implementação do Pacto Nacional para a Redução da Mortalidade Materna nos âmbitos municipais e estaduais, inclusive estabelecendo comitês de mortalidade materna onde estas não existam, em consonância com as observações finais feitas ao Brasil em 15 de agosto de 2007.

Junte-se à Criola nesta luta contra a mortalidade materna de mulheres negras!

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